3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/39 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 — Reagens SpA/Comissão Europeia
(Processo T-30/10 R)
(«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Ausência de circunstâncias excepcionais - Inexistência de urgência»)
(2010/C 179/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (Representantes: B. O'Connor, L.Toffoletti, D.Gullo e E.De Giorgi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J.Bourke e F.Ronkes Agerbeek, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/38.589 — estabilizadores de calor).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |