22.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/36


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Março de 2010 — SNF/ECHA

(Processo T-1/10 R)

(«Processo de medidas provisórias - REACH - Identificação da acrilamida como substância extremamente preocupante - Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias - Falta de urgência»)

2010/C 134/62

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: SNF SAS (Andrézieux-Bouthéon, França) (representantes: K. Van Maldegem, R. Cana, advogados, e P. Sellar, solicitor)

Requerida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkila e W. Broere, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão que identifica a acrilamida como substância extremamente preocupante que foi adoptada pela Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA), em 7 de Dezembro de 2009, em aplicação do artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.