21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 — Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI — Garmo (GAZI Hellim)
(Processo T-535/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária GAZI Hellim - Marca nominativa coletiva comunitária anterior HALLOUMI - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 217/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias (Nicósia, Chipre) (representantes: C. Milbradt e H. Van Volxem, e, seguidamente, C. Milbradt e A. Schwarz, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Garmo AG (Estugarda, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias e a Garmo AG.
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de setembro de 2010 (processo R 1497/2009-4) é anulada. |
2. |
O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efectuadas no processo na Câmara de Recurso. |