29.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/18


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de maio de 2013 — Reber/IHMI — Klusmeier (Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM)

(Processo T-530/10) (1)

(Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Wolfgang Amadeus Mozart PREMIUM - Marcas nacionais figurativas anteriores W. Amadeus Mozart - Falta de utilização séria da marca anterior - Artigo 15.o, n.o 1, primeiro e segundo parágrafos, alínea a), e artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 189/34

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (Bad Reichenhall, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, R. Manea, posteriormente, D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Anna Klusmeier (Bielefeld, Alemanha) (representante: G. Schmitt-Gaedke, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de setembro de 2010 (processo R 363/2008-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Reber Holding GmbH & Co. KG e Anna Klusmeier.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Reber Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis em que incorreu Anna Klusmeier para efeito do procedimento na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 30, de 29 de janeiro de 2011.