14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/10


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO)

(Processo T-525/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO - Marca nominativa comunitária anterior SERVUS - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento(CE) no 207/2009)

2012/C 109/22

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio (Refrontolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, G. Mannucci e posteriormente, P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Weinkellerei Lenz Moser AG (Linz, Áustria) (representante: C.-R. Haarmann, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de agosto de 2010 (Processo R 1571/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Weinkellerei Lenz Moser AG e a Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio é condenada nas despesas.


(1)  JO C 13, de 15.1.2011