14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO)
(Processo T-525/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO - Marca nominativa comunitária anterior SERVUS - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento(CE) no 207/2009)
2012/C 109/22
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio (Refrontolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, G. Mannucci e posteriormente, P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Weinkellerei Lenz Moser AG (Linz, Áustria) (representante: C.-R. Haarmann, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de agosto de 2010 (Processo R 1571/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Weinkellerei Lenz Moser AG e a Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio é condenada nas despesas. |