11.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/17


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2012 — Interkobo/IHMI — XXXLutz Marken (my baby)

(Processo T-523/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária my baby - Marcas nominativas nacional e internacional anteriores MYBABY e marca figurativa nacional anterior mybaby - Motivo relativo de recusa - Falta de apresentação de provas na língua de processo da oposição - Confiança legítima - Regra 19, n.o 3, regra 20, n.o 1, e regra 98, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95)

2012/C 243/33

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Interkobo sp. z o.o. (Łódź, Polónia) (representantes: R. Skubisz e K. Ziemski, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: XXXLutz Marken GmbH (Wels, Áustria) (representante: H. Pannen, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de setembro de 2010 (processo R 88/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Interkobo sp. z o.o. e a XXXLutz Marken GmbH.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Interkobo sp. z o.o. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 13, de 15.1.2011.