25.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 — Hell Energy Magyarország/OHMI — Hansa Mineralbrunnen (HELL)
(Processo T-522/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária HELL - Marca nominativa comunitária anterior HELLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 58/15
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hell Energy Magyarország kft (Budapeste, Hungria) (Representante: M. Treis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hansa Mineralbrunnen GmbH (Rellingen, Alemanha) (Representantes: A. Renck, V. von Bomhard, E. Nicolás Gómez e T. Dolde, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2010, (processo R 1517/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Hansa Mineralbrunnen GmbH e a Hell Energy Magyarország.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Hell Energy Magyarország kft é condenada nas despesas. |