4.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 — França/Comissão
(Processo T-488/10) (1)
(FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Intervenção estrutural comunitária na região da Martinica - Recurso de anulação - Contratos públicos - Diretiva 93/37/CEE - Conceito de “subsídio direto” - Conceito de “instalações desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres” - Dever de fundamentação - Principio da proporcionalidade)
2012/C 32/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Beilliard, G. de Bergues e N. Rouam, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e A. Steiblytè, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C(2010) 5229 da Comissão, de 28 de julho de 2010, relativa à supressão de uma parte da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do Documento único de programação do objetivo n.o 1 para uma intervenção estrutural comunitária na região da Martinica, em França.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Francesa é condenada nas despesas. |