6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/6 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Timab Industries e CFPR/Comissão
(Processo T-456/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos fosfatos para a alimentação animal - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Adjudicação de quotas de venda, na coordenação dos preços e das condições de venda e na troca de informações comerciais sensíveis - Retirada das recorrentes do processo de transação - Coimas - Dever de fundamentação - Gravidade e duração da infração - Cooperação - Não aplicação do leque de coimas provável comunicado no procedimento de transação»)
(2015/C 221/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Timab Industries (Dinard, França) e Cie financière et de participations Roullier (CFPR) (Saint-Malo, França) (representantes: N. Lenoir e M. Truffier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, B. Mongin e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010), final da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38866 — Fosfatos para a alimentação animal), bem como, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela referida decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Timab Industries e a Cie financière et de participations Roullier (CFPR) são condenadas nas despesas. |