28.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/15


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2012 — Kurrer e o./Comissão Europeia

(Processos apensos T-441/10 P e T-443/10 P) (1)

(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Nomeação - Classificação no grau - Regras transitórias de classificação no grau no momento do recrutamento - Artigo 5.o, n.o 4, do Anexo XIII do Estatuto - Princípio da igualdade de tratamento)

2012/C 126/30

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Christian Kurrer (Watermael-Boitsfort, Bélgica) (processo T-441/10 P); Salvatore Magazzu (Bruxelas, Bélgica) (processo T-442/10 P); e Stefano Sotgia (Dublim, Irlanda) (processo T-443/10 P) (representante M. Velardo, advogado)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente) e Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Simm, agentes)

Objeto

Três recursos de anulação dos acórdãos do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 8 de julho de 2010, Magazzu/Comissão (F-126/06, ainda não publicado na Coletânea), Sotgia/Comissão (F-130/06, ainda não publicado na Coletânea) e Kurrer/Comissão (F-139/06, ainda não publicado na Coletânea).

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

Christian Kurrer, Salvatore Magazzu e Stefano Sotgia suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.

3.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 328, de 4.12.2010.