4.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2013 — Bottega Veneta International/IHMI (Forma de um saco de mão)
(Processo T-409/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de um saco de mão - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de consideração de um elemento que constitui a marca requerida - Regra n.o 9 do Regulamento (CE) n.o 2868/95)
2013/C 129/28
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Bottega Veneta International Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Mannucci, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de junho de 2010 (processo R 1247/2009-1), relativo a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um saco de mão como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Bottega Veneta International Sàrl é condenada nas despesas. |