14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/33


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Nedri Spanstaal/Comissão

(Processo T-391/10) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação de quotas e dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Limite de 10 % do volume de negócios - Volume de negócios pertinente - Cooperação durante o procedimento administrativo - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006»)

(2015/C 302/42)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Nedri Spanstaal BV (Venlo, Países Baixos) (representantes: inicialmente M. Slotboom e B. Haan, a seguir M. Slotboom, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, S. Noë e V. Bottka, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nedri Spanstaal BV suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 301, de 6.11.2010.