14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — Nedri Spanstaal/Comissão
(Processo T-391/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do aço para pré-esforço - Fixação de quotas e dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis - Decisão que constata uma infração ao artigo 101.o TFUE - Limite de 10 % do volume de negócios - Volume de negócios pertinente - Cooperação durante o procedimento administrativo - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006»)
(2015/C 302/42)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Nedri Spanstaal BV (Venlo, Países Baixos) (representantes: inicialmente M. Slotboom e B. Haan, a seguir M. Slotboom, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, S. Noë e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38344 — Aço para pré-esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Nedri Spanstaal BV suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |