1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/38 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2013 — Continental Bulldog Club Deutschland/IHMI (CONTINENTAL)
(Processo T-383/10) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CONTINENTAL - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 156/68
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Continental Bulldog Club Deutschland (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente por S. Vollmer e, em seguida, por U. Rühl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente por S. Schäffner e, em seguida, por D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de junho de 2010 (R 300/2010-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo CONTINENTAL como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Continental Bulldog Club Deutschland eV é condenado nas despesas. |