9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Rubinetteria Cisal/Comissão
(Processo T-368/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração - Comunicação sobre a cooperação de 2002 - Cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Cálculo do montante da coima - Falta de capacidade contributiva)
2013/C 325/39
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Rubinetteria Cisal SpA (Alzo Frazione di Pella, Itália) (representantes: M. Pinnarò e P. Santer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e L. Malferrari, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido que visa, a título principal, a anulação da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, a redução do montante da coima que lhe foi aplicada.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Rubinetteria Cisal SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |