9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/23


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Duravit e o./Comissão

(Processo T-364/10) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Infração única e continuada - Ónus da prova - Coimas - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Legalidade das penas)

2013/C 325/38

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Duravit AG (Hornberg, Alemanha); Duravit SA (Bischwiller, França); e Duravit BeLux SPRL/BVBA (Overijse, Bélgica) (representantes: R. Bechtold, U. Soltész e C. von Köckritz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Antoniadis, agentes, assistidos por P. Thyri, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e F. Florindo Gijón, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes nesta decisão.

Dispositivo

1.

O artigo 1.o, n.o 1, ponto 8, da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), é anulado, na medida em que a Comissão Europeia neste conclui que a Duravit AG, a Duravit BeLux SPRL/BVBA e a Duravit SA participaram numa infração nos territórios da Itália, da Áustria e dos Países Baixos.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

A Duravit AG, a Duravit BeLux e a Duravit SA suportarão três quartos das suas despesas.

4.

A Comissão suportará um quarto das despesas efetuadas por Duravit AG, Duravit BeLux e Duravit SA, bem como as suas próprias despesas.

5.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 288, de 23.10.2010.