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9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Duravit e o./Comissão
(Processo T-364/10) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis - Infração única e continuada - Ónus da prova - Coimas - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Legalidade das penas)
2013/C 325/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Duravit AG (Hornberg, Alemanha); Duravit SA (Bischwiller, França); e Duravit BeLux SPRL/BVBA (Overijse, Bélgica) (representantes: R. Bechtold, U. Soltész e C. von Köckritz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e A. Antoniadis, agentes, assistidos por P. Thyri, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e F. Florindo Gijón, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação parcial da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes nesta decisão.
Dispositivo
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1. |
O artigo 1.o, n.o 1, ponto 8, da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), é anulado, na medida em que a Comissão Europeia neste conclui que a Duravit AG, a Duravit BeLux SPRL/BVBA e a Duravit SA participaram numa infração nos territórios da Itália, da Áustria e dos Países Baixos. |
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2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3. |
A Duravit AG, a Duravit BeLux e a Duravit SA suportarão três quartos das suas despesas. |
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4. |
A Comissão suportará um quarto das despesas efetuadas por Duravit AG, Duravit BeLux e Duravit SA, bem como as suas próprias despesas. |
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5. |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |