27.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/19


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2012 — Fraas/IHMI (Motivo com quadrados cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro)

(Processo T-328/10) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca comunitária figurativa representando um quadrado cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro - Fundamento absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), artigo 75.o e artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

(2012/C 331/32)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, depois D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de junho de 2010 (processo R 190/2010-4), relativo a um pedido de registo de sinal figurativo representando um motivo com quadrados cinzento escuro, cinzento claro, bege e vermelho escuro como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 288 de 23.10.2010.