26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Fürstlich Castell’sches Domänenamt/IHMI — Castel Frères (CASTEL)
(Processo T-320/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária CASTEL - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Admissibilidade - Motivo absoluto de recusa não invocado na Câmara de Recurso - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 313/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell (Castell, Alemanha) (representantes: R. Kunze, G. Würtenberger e T. Wittmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Castel Frères SAS (Blanquefort, França) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2010 (processo R 962/2009-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell e a Castel Frères SAS.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de maio de 2010 (processo R 962/2009-2). |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell. |
3) |
A Castel Frères SAS suportará as suas próprias despesas. |