26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/20


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 — Fürstlich Castell’sches Domänenamt/IHMI — Castel Frères (CASTEL)

(Processo T-320/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária CASTEL - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Admissibilidade - Motivo absoluto de recusa não invocado na Câmara de Recurso - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 313/37

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell (Castell, Alemanha) (representantes: R. Kunze, G. Würtenberger e T. Wittmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Castel Frères SAS (Blanquefort, França) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2010 (processo R 962/2009-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell e a Castel Frères SAS.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de maio de 2010 (processo R 962/2009-2).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Fürstlich Castell’sches Domänenamt Albrecht Fürst zu Castell-Castell.

3)

A Castel Frères SAS suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 260, de 25.9.2010.