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26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Semtee (Caldea)
(Processo T-304/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa caldea - Marca nominativa internacional anterior BALEA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 347/49
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e P. Hiller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Semtee (Escaldes Engornay, Andorra) (Representante: É. Guissart, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Abril de 2010 (processo R 899/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e a Semtee.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
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3. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à intervenção da Semtee. |