26.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/30


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 — dm-drogerie markt/IHMI — Semtee (Caldea)

(Processo T-304/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa caldea - Marca nominativa internacional anterior BALEA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2011/C 347/49

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: O. Bludovsky e P. Hiller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Semtee (Escaldes Engornay, Andorra) (Representante: É. Guissart, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Abril de 2010 (processo R 899/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a dm-drogerie markt GmbH & Co. KG e a Semtee.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A dm-drogerie markt GmbH & Co. KG é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3.

Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à intervenção da Semtee.


(1)  JO C 260 de 25.9.2010