4.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2013 — in ‘t Veld/Comissão
(Processo T-301/10) (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos ao Projeto de Acordo Comercial Anticontrafação (ACAC-ACTA) - Documentos relativos às negociações - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de relações internacionais - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Dever de fundamentação)
2013/C 129/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: in ‘t Veld (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. W. Brouwer e J. Blockx, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: C. Hermes e C. ten Dam, e, mais tarde, por M. Hermes e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da decisão SG.E.3/HP/psi — Ares (2010) 234950 da Comissão, de 4 de maio de 2010, na medida em que recusa acesso a alguns documentos relativos ao Projeto de Acordo Comercial Internacional Anticontrafação (ACTA)
Dispositivo
1. |
A decisão da Comissão de 4 de maio de 2010, com a referência SG.E.3/HP/psi — Ares (2010) 234950, é anulada na medida em que recusa acesso aos documentos n.os 21 e 25 da lista anexa a essa decisão bem como às seguintes ocultações feitas em outros documentos dessa lista:
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2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
3. |
Sophie in ‘t Veld suportará metade das suas despesas bem como metade das despesas da Comissão Europeia. |
4. |
A Comissão suportará metade das suas despesas bem como metade das despesas de S. in ‘t Veld. |