4.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 129/14


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2013 — in ‘t Veld/Comissão

(Processo T-301/10) (1)

(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos ao Projeto de Acordo Comercial Anticontrafação (ACAC-ACTA) - Documentos relativos às negociações - Recusa de acesso - Exceção relativa à proteção do interesse público em matéria de relações internacionais - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Dever de fundamentação)

2013/C 129/26

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: in ‘t Veld (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. W. Brouwer e J. Blockx, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: C. Hermes e C. ten Dam, e, mais tarde, por M. Hermes e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão SG.E.3/HP/psi — Ares (2010) 234950 da Comissão, de 4 de maio de 2010, na medida em que recusa acesso a alguns documentos relativos ao Projeto de Acordo Comercial Internacional Anticontrafação (ACTA)

Dispositivo

1.

A decisão da Comissão de 4 de maio de 2010, com a referência SG.E.3/HP/psi — Ares (2010) 234950, é anulada na medida em que recusa acesso aos documentos n.os 21 e 25 da lista anexa a essa decisão bem como às seguintes ocultações feitas em outros documentos dessa lista:

documento n.o 45, na página 2, no título «Participants», segundo parágrafo, última frase;

documento n.o 47, na página 1, no título «Participants», segundo parágrafo, última frase;

documento n.o 47, na página 2, no título «1. Digital Environment (including Internet)», segundo parágrafo, última frase;

documento n.o 48, na página 2, no parágrafo do ponto 4, último membro da frase.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3.

Sophie in ‘t Veld suportará metade das suas despesas bem como metade das despesas da Comissão Europeia.

4.

A Comissão suportará metade das suas despesas bem como metade das despesas de S. in ‘t Veld.


(1)  JO C 260 de 25.9.2010