22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/44 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — K-Mail Order/IHMI — IVKO (MEN’Z)
(Processo T-279/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MEN’Z - Denominação comercial anterior WENZ - Motivo relativo de recusa - Alcance local do sinal anterior - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 41.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 311/82
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: K-Mail Order GmbH & Co. KG (Pforzheim, Alemanha) (representantes: T. Zeiher e G. Stallecker, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: IVKO Industrieprodukt-Vertriebskontakt GmbH (Baar-Wanderath, Alemanha)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Março de 2010, (processo R 746/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Wenz GmbH e a IVKO Industrieprodukt-Vertriebskontakt GmbH.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A K-Mail Order GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |