10.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/14


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — LIS/Comissão

(Processo T-269/10) (1)

(Dumping - Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China - Pedido de reembolso dos direitos cobrados - Artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009] - Requisitos - Prova)

2012/C 343/22

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: LIS GmbH Licht Impex Service (Mettmann, Alemanha) (Representantes: K.-P. Langenkamp, G. Hebrant e G. Holler, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2010) 2198 final da Comissão, de 12 de abril de 2010, relativa a pedidos de reembolso de direitos anti-dumping cobrados sobre a importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da República Popular da China.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado improcedente.

2.

A LIS GmbH Licht Impex Service é condenada nas despesas.


(1)  JO C 234 de 28.8.2010.