10.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2012 — LIS/Comissão
(Processo T-269/10) (1)
(Dumping - Importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da China - Pedido de reembolso dos direitos cobrados - Artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 11.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009] - Requisitos - Prova)
2012/C 343/22
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: LIS GmbH Licht Impex Service (Mettmann, Alemanha) (Representantes: K.-P. Langenkamp, G. Hebrant e G. Holler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2010) 2198 final da Comissão, de 12 de abril de 2010, relativa a pedidos de reembolso de direitos anti-dumping cobrados sobre a importação de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais originárias da República Popular da China.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado improcedente. |
2. |
A LIS GmbH Licht Impex Service é condenada nas despesas. |