13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2013 — Polónia/Comissão
(Processo T-241/10) (1)
(FEOGA, FEAGA e Feader - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento - Pagamentos diretos - Sistema de identificação das parcelas agrícolas - Artigo 20.o do Regulamento (CE) no 1782/2003 - Insuficiência de eficácia e de fiabilidade - Irregularidades cometidas deliberadamente - Artigo 53.o do Regulamento (CE) no 796/2004)
2013/C 108/55
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, A. Szmytkowska e A.. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/152/UE da Comissão, de 11 de março de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 63, p. 7), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República da Polónia.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |