13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/21


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2013 — Polónia/Comissão

(Processo T-241/10) (1)

(FEOGA, FEAGA e Feader - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento - Pagamentos diretos - Sistema de identificação das parcelas agrícolas - Artigo 20.o do Regulamento (CE) no 1782/2003 - Insuficiência de eficácia e de fiabilidade - Irregularidades cometidas deliberadamente - Artigo 53.o do Regulamento (CE) no 796/2004)

2013/C 108/55

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representantes: M. Szpunar, B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, A. Szmytkowska e A.. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/152/UE da Comissão, de 11 de março de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 63, p. 7), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República da Polónia.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República da Polónia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 209, de 31.7.2010