7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de maio de 2012 — Nike International/IHMI — Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)
(Processo T-233/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária JUMPMAN - Marca nominativa nacional anterior JUMP - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 200/23
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nike International Ltd (Beaverton, Oregon, Estados Unidos da América) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Intermar Simanto Nahmias (Çatalca-Istanbul, Turquia) (representantes: J. Güell Serra e M. Curell Aguilà, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de março de 2010, (R 738/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Intermar Simanto Nahmias e a Nike International Ltd.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Nike International Ltd. é condenada nas despesas. |