10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/48 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 — ratiopharm/IHMI — Nycomed (ZUFAL)
(Processo T-222/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ZUFAL - Marca comunitária nominativa anterior ZURCAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Limitação dos produtos designados no pedido de marca - Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009)
2011/C 269/107
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (representante: S. Völker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nycomed GmbH (Constança, Alemanha) (representante: A. Ferchland, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2010 (processo R 874/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Nycomed GmbH e a ratiopharm GmbH.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Ratiopharm GmbH é condenada nas despesas. |