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17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2012 — Grécia/Comissão
(Processo T-215/10) (1)
(FEOGA - Secção Garantia - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Algodão - Ajuda aos mais necessitados - Desenvolvimento rural - Eficácia dos controlos - Proporcionalidade)
2012/C 355/51
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente, I. Chalkias, G. Skiani e E. Leftheriotou, seguidamente I. Chalkias, E. Leftheriotou e X. Basakou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Markoulli, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/152/UE da Comissão, de 11 de março de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 63, p. 7), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |