23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2013 — Aiscat/Comissão
(Processo T-182/10) (1)
(Auxílios de Estado - Concessão direta das obras de construção e da gestão posterior de um troço de autoestrada - Decisão de arquivamento da denúncia - Recurso de anulação - Ato suscetível de recurso - Legitimidade - Afetação individual - Admissibilidade - Conceito de auxílio - Recursos de Estado)
2013/C 55/14
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Associazione italiana delle società concessionarie per la costruzione e l’esercizio di autostrade e trafori stradali (Aiscat) (Roma, Itália) (representante: M. Maresca, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Grespan, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Concessioni Autostradali Venete — CAV SpA (representantes: C. Malinconico e P. Clarizia, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 10 de fevereiro de 2010 que rejeitou uma denúncia apresentada pela recorrente relativa a auxílios de Estado ilegais concedidos pela República Italiana à CAV.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Associazione italiana delle società concessionarie per la costruzione e l’esercizio di autostrade e trafori stradali (Aiscat) suportará metade das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Comissão Europeia e a totalidade das despesas efetuadas pela Concessioni autostradali Venete — CAV SpA. |
3. |
A Comissão suportará metade das suas próprias despesas, bem como metade das defesas efetuadas pela Aiscat. |