7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/12


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2012 — Grupo Osborne/IHMI — Industria Licorera Quezalteca (TORO XL)

(Processo T-169/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TORO XL - Marca figurativa comunitária anterior XL - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 - Ausência de risco de confusão)

2012/C 200/22

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (representante: J.M. Iglesias Monravá, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Industria Licorera Quezalteca, SA (Quetzal Tenango, Guatemala)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de janeiro de 2010, (processo R 223/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Industria Licorera Quezalteca, SA e o Grupo Osborne, SA.

Dispositivo

1.

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de janeiro de 2010, (processo R 223/2009-2), é anulada.

2.

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 148 de 5.6.2010.