2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Ferriera Valsabbia e Valsabbia Investimenti/Comissão
(Processo T-92/10) (1)
([«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões de betão em barras ou rolos - Decisão que declara uma infração ao artigo 65.o do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços e dos prazos de pagamento - Limitação ou controlo da produção ou das vendas - Abuso de poder - Direitos de defesa - Infração única e continuada - Coimas - Fixação do montante de base - Circunstâncias atenuantes - Duração do procedimento administrativo»])
(2015/C 034/29)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Ferriera Valsabbia SpA (Odolo, Itália); e Valsabbia Investimenti SpA (Odolo) (representantes: D. Fosselard, S. Amoruso e L. Vitolo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o do Tratado CECA (processo COMP/37.956 — Varões para betão armado, readoção), conforme alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, na parte em que declara uma infração ao artigo 65.o do Tratado CECA por parte das recorrentes e as condena solidariamente numa coima de 10,25 milhões de euros, ou, a título subsidiário, pedido de redução do montante dessa coima.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ferriera Valsabbia SpA e a Valsabbia Investimenti SpA são condenadas nas despesas. |