2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Ferriere Nord/Comissão
(Processo T-90/10) (1)
([«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões de betão em barras ou rolos - Decisão que declara uma infração ao artigo 65.o do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços e dos prazos de pagamento - Limitação ou controlo da produção ou das vendas - Preterição de formalidades essenciais - Competência da Comissão - Direitos de defesa - Declaração da infração - Coimas - Reincidência - Circunstâncias atenuantes - Cooperação - Plena jurisdição»])
(2015/C 034/27)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ferriere Nord SpA (Osoppo, Itália) (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer e R. Striani, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o do Tratado CECA (processo COMP/37.956 — Varões para betão armado, readoção), conforme alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, e, a título subsidiário, pedido de anulação parcial da referida decisão e pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1) |
O montante da coima aplicada à Ferriere Nord SpA é fixado em 3 4 21 440 euros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Ferriere Nord SpA suportará as suas despesas e três quartos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia. A Comissão suportará um quarto das suas próprias despesas. |