21.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/23


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2012 — Países Baixos e ING Groep/Comissão

(Processos T-29/10 e T-33/10) (1)

(Auxílios de Estado - Setor financeiro - Ajuda destinada a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro - Injeção de capital com opção conferida ao beneficiário do auxílio entre o reembolso ou a conversão dos títulos - Alteração das condições de reembolso durante o procedimento administrativo - Decisão que declara o auxilio compatível com o mercado comum - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado - Relação necessária e proporcionada entre o montante do auxílio e a amplitude das medidas destinadas a permitir a compatibilidade do auxílio)

2012/C 118/38

Língua do processo: neerlandês e inglês

Partes

Recorrente: Países Baixos (Representantes: C. Wissels, Y. de Vries e M. de Ree, agentes, assistidos por P. Glazener, advogado) (processo T-29/10); e ING Groep NV (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: O. Brouwer, M. Knapen e J. Blockx, advogados, e em seguida por O. Brouwer, J. Blockx e M. O’Regan, solicitor) (processo T-33/10)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: H. van Vliet, L. Flynn e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente no processo T-33/10: (Representantes: De Nederlandsche Bank NV (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: inicialmente por B. Nijs e G. van der Klis, em seguida por G. van der Klis, M. Petite e S. Verschuur e, por último, por Petite e Verschuur, advogados)

Objeto

Pedidos de anulação parcial da Decisão 2010/608/CE da Comissão, de 18 de novembro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 10/09 (ex N 138/09) aplicado pelos Países Baixos em relação ao mecanismo subsidiário de cobertura de ativos ilíquidos e plano de reestruturação do ING (JO 2010 L 274, p. 139)

Dispositivo

1.

Os processos T-29/10 e T-33/10 são apensados para efeitos do presente acórdão

2.

O artigo 2.o, primeiro parágrafo, da decisão da Decisão 2010/608/CE da Comissão, de 18 de novembro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 10/09 (ex N 138/09) aplicado pelos Países Baixos em relação ao mecanismo subsidiário de cobertura de ativos ilíquidos e plano de reestruturação do ING, bem como o artigo 2.o, segundo parágrafo, da referida decisão e o anexo II dessa decisão, são anulados.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 80, de 27.3.2010.