19.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/37


Recurso interposto em 8 de Outubro de 2010 — AM/Parlamento

(Processo F-100/10)

2011/C 55/68

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AM (Málaga, Espanha) (representantes: L. Lévi e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão que recusou considerar acidente, na acepção do artigo 73.o do Estatuto e do artigo 2.o do RCSD, o acidente vascular de que o recorrente foi vítima.

Pedidos do recorrente

O recorrente requer que o Tribunal se digne:

anular a decisão da AIPN de 12 de Novembro de 2009 que recusou considerar acidente, na acepção dos artigos 73.o do Estatuto e 2.o da Regulamentação respeitante ao seguro de doença, o acidente vascular cerebral de que o recorrente foi vítima e, na medida do necessário, da decisão da AIPN que indeferiu a reclamação;

por conseguinte, determinar que seja novamente efectuado o exame do pedido apresentado pelo recorrente nos termos do artigo 73.o do Estatuto através de uma nova junta médica;

condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização, fixada ex aequo et bono em 50 000 euros, para reparação do dano moral sofrido no seguimento das decisões controvertidas;

condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização, fixada provisoriamente em 25 000 euros, para reparação do dano material sofrido no seguimento das decisões controvertidas;

condenar o recorrido no pagamento de juros de mora sobre o capital devido a título do artigo 73.o do Estatuto à taxa de 12 %, sobre um período que teve início, o mais tardar, em 15 de Março de 2007, até integral pagamento do capital;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.