15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/40 |
Recurso interposto em 24 de Setembro de 2010 — Adriaens e o./Comissão Europeia
(Processo F-87/10)
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2011/C 13/78
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stéphane Adriaens (Evere, Bélgica) e outros (representante: M. Casado Garcia-Hirschfeld, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida, retomada nas folhas de vencimento dos recorrentes, de limitar a adaptação dos seus vencimentos, a partir de Julho de 2009, a um aumento de 1,85 % no âmbito da adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e outros agentes nos termos do Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009 de 23 de Dezembro de 2009.
Pedidos dos recorrentes
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Anulação da decisão recorrida na parte em que fixa a taxa de adaptação dos vencimentos em 1,85 % nos termos do Regulamento n.o 1296/2009, que adapta, a partir de 1 de Julho de 2009, as remunerações e as pensões dos funcionários e dos outros agentes e os coeficientes correctores que afectam essas remunerações e pensões; |
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atribuição aos recorrentes de juros de mora, calculados em função da taxa fixada pelo Banco Central Europeu, devidos a título do total dos valores que correspondem à diferença entre a remuneração que consta das folhas de vencimento a partir de Janeiro de 2010 e de regularização para o período de Julho a Dezembro de 2009 e a remuneração a que teriam direito, até à data em que se proceda à regularização tardia desses vencimentos; |
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condenação da Comissão Europeia nas despesas. |