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6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/65 |
Recurso interposto em 18 de Setembro de 2010 — Antelo Sanchez e o./Parlamento
(Processo F-78/10)
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2010/C 301/106
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Pilar Antelo Sanchez (Bruxelas, Bélgica) e outros (Representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do recorrido, constante das folhas de vencimento dos recorrentes, de limitar a adaptação dos seus salários mensais, a partir de Julho de 2009, a um aumento de 1,85 % no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes, com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.
Pedidos dos recorrentes
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Anulação da decisão impugnada, na medida em que fixa a taxa de adaptação dos salários em 1,85 %, em aplicação do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1296/2009, que adapta, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2009, as remunerações e as pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia, bem como os coeficientes de correcção aplicáveis a essas remunerações e pensões; |
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Concessão aos recorrentes de juros de mora, calculados em função da taxa fixada pelo Banco Central Europeu, devidos a título de todos os montantes correspondentes à diferença entre o salário que consta das folhas de vencimento a partir de Janeiro de 2010, e de regularização para o período decorrido entre Julho e Dezembro de 2009, e o salário ao qual têm direito até à data da regularização tardia destes salários; |
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Condenação do Parlamento Europeu nas despesas. |