28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/58 |
Recurso interposto em 26 de Maio de 2010 — Arango Jaramillo e o./BEI
(Processo F-34/10)
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2010/C 234/107
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Oscar Orlando Arango Jaramillo (Luxemburgo, Luxemburgo) e o. (representantes): B. Cortese, C. Cortese e F. Spitaleri, advogados)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões do BEI de aumentar as contribuições dos recorrentes para o regime de pensões e indemnização pelo dano moral sofrido pelos recorrentes.
Pedidos dos recorrentes
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Anulação das decisões do Banco Europeu de Investimento constantes das folhas de vencimento dos recorrentes, do mês de Fevereiro de 2010, que aumentam a contribuição dos recorrentes para o regime de pensões, através do aumento da base de cálculo (vencimento sujeito a retenção) da referida contribuição, por um lado, e do coeficiente de cálculo, expresso em percentagem do referido vencimento sujeito a retenção, por outro; |
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condenação do Banco no pagamento de um euro simbólico, a título de indemnização pelo dano moral sofrido pelos recorrentes; |
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condenação do Banco Europeu de Investimento nas despesas. |