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3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/59 |
Recurso interposto em 12 de Maio de 2010 — de Fays/Comissão
(Processo F-30/10)
(2010/C 179/104)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe de Fays (Malèves Sainte Marie Wastinnes, Bélgica) (representante: N. Soldatos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que recusou reconhecer a origem profissional da doença de que o recorrente padece.
Pedidos do recorrente
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Anulação das decisões da AIPN de 8 de Setembro de 2009 e de 12 de Fevereiro de 2010 e reconhecimento de que o recorrente está incapacitado para o trabalho por padecer de uma doença profissional desde 15 de Maio de 2005; |
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a título ainda mais subsidiário, designação de uma nova junta médica composta por médicos peritos em doenças ionizantes que tenha por missão declarar se, durante o exercício das suas actividades profissionais, o recorrente foi exposto ao risco de contrair uma doença ionizante; |
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condenação da Comissão Europeia nas despesas. |