27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/55


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de Junho de 2011 — Andrecs e o./Comissão

(Processo F-96/10) (1)

(Função pública - Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes - Não conhecimento do mérito)

2011/C 252/120

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Stefan Robert Andrecs (Uccle, Bélgica) e o. (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e D. Martin, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da recorrida que adapta as remunerações, pensões e outras prestações dos recorrentes, com efeitos a 1 de Julho de 2009, retomada nas suas folhas de vencimento, no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso F-96/10, Andrecs e o./Comissão.

2.

Os recorrentes suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia.


(1)  JO C 30 de 29.1.11, p. 63