27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/55 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de Junho de 2011 — Andrecs e o./Comissão
(Processo F-96/10) (1)
(Função pública - Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes - Não conhecimento do mérito)
2011/C 252/120
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Stefan Robert Andrecs (Uccle, Bélgica) e o. (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e D. Martin, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da recorrida que adapta as remunerações, pensões e outras prestações dos recorrentes, com efeitos a 1 de Julho de 2009, retomada nas suas folhas de vencimento, no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso F-96/10, Andrecs e o./Comissão. |
2. |
Os recorrentes suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas da Comissão Europeia. |