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24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/50 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2011
Coedo Suárez/Conselho
(Processo F-73/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Decisão tácita de indeferimento do pedido de indemnização, seguida de uma decisão expressa de indeferimento do referido pedido - Intempestividade da reclamação prévia da decisão tácita de indeferimento - Inadmissibilidade)
2011/C 282/94
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Angel Coedo Suárez (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: K. Zieleśkiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão do demandado que indeferiu o pedido de indemnização do demandante e pedido de reparação do prejuízo material e moral sofrido.
Dispositivo do despacho
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1. |
A acção é declarada inadmissível. |
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2. |
O Conselho da União Europeia suporta a totalidade das despesas. |
(1) JO C 301 de 6.11.2010, p. 63