27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/52


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-14/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Acidente - Procedimento de reconhecimento de uma invalidez permanente parcial na acepção do artigo 73.o do Estatuto - Duração do procedimento - Acção de indemnização - Acção manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)

2011/C 252/113

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Pedido de condenação da recorrida numa indemnização pelos danos sofridos pelo recorrente devido à duração do procedimento relativo ao reconhecimento de uma invalidez parcial.

Dispositivo do acórdão

1.

A acção intentada por L. Marcucci é julgada improcedente por ser manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico.

2.

L. Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

3.

L. Marcuccio é condenado no reembolso do montante de 1 000 euros ao Tribunal a título do artigo 94.o de Regulamento de Processo.


(1)  JO C 134 de 22.5.10, p. 54