27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/52 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-14/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Acidente - Procedimento de reconhecimento de uma invalidez permanente parcial na acepção do artigo 73.o do Estatuto - Duração do procedimento - Acção de indemnização - Acção manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2011/C 252/113
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Pedido de condenação da recorrida numa indemnização pelos danos sofridos pelo recorrente devido à duração do procedimento relativo ao reconhecimento de uma invalidez parcial.
Dispositivo do acórdão
1. |
A acção intentada por L. Marcucci é julgada improcedente por ser manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico. |
2. |
L. Marcuccio é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
L. Marcuccio é condenado no reembolso do montante de 1 000 euros ao Tribunal a título do artigo 94.o de Regulamento de Processo. |
(1) JO C 134 de 22.5.10, p. 54