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27.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 252/52 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Março de 2011 — Hecq/Comissão
(Processo F-10/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Tomada a cargo a 100 % de despesas médicas - Decisão de indeferimento tácito - Inexistência de decisão de reconhecimento da origem profissional da doença - Competência vinculada da administração - Decisão de rejeição da reclamação - Decisão não puramente confirmativa - Inexistência de reclamação - Inadmissibilidade)
2011/C 252/112
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: André Hecq (Chaumont Gistoux, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes, assistidos por J. L. Fagnart, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão que rejeitou um pedido de reembolso, até ao limite de 100 %, de diversas despesas médicas.
Dispositivo do despacho
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1. |
O recurso é julgado, em parte, manifestamente improcedente e, em parte, manifestamente inadmissível. |
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2. |
A. Hecq suportará a totalidade das despesas. |
(1) JO C 100, de 17.4.10, p. 70.