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20.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/48 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-2/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto causador de prejuízo - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2010/C 317/86
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão que recusou assumir as despesas médicas do recorrente no montante de 100 %.
Parte decisória
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1. |
É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio, em parte, por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
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2. |
L. Marcuccio é condenado nas despesas. |
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3. |
L. Marcuccio é condenado a reembolsar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 500 euros. |
(1) JO C 63, de 13.3.2010, p. 53.