20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/48


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-2/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto causador de prejuízo - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)

2010/C 317/86

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Anulação da decisão que recusou assumir as despesas médicas do recorrente no montante de 100 %.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio, em parte, por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2.

L. Marcuccio é condenado nas despesas.

3.

L. Marcuccio é condenado a reembolsar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 500 euros.


(1)  JO C 63, de 13.3.2010, p. 53.