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19.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/37 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 — Van Soest/Comissão
(Processo F-117/10) (1)
(Função pública - Recrutamento - Concurso - Requisitos de admissão - Diploma exigido - Conceito de diploma que atesta um nível de ensino secundário e que dá acesso ao ensino superior - Decisão do júri do concurso - Natureza da fiscalização exercida pela autoridade competente para proceder a nomeações)
2011/C 340/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Barry Van Soest (Etterbeek, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia que pôs termo ao processo de recrutamento do recorrente, aprovado num concurso e incluído na lista de reserva, por não ser titular de um diploma de ensino secundário que dá acesso a estudos superiores.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as de B. Van Soest. |
(1) JO C 30, de 29.01.2011, p. 66.