19.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/37


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 — Van Soest/Comissão

(Processo F-117/10) (1)

(Função pública - Recrutamento - Concurso - Requisitos de admissão - Diploma exigido - Conceito de diploma que atesta um nível de ensino secundário e que dá acesso ao ensino superior - Decisão do júri do concurso - Natureza da fiscalização exercida pela autoridade competente para proceder a nomeações)

2011/C 340/75

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Barry Van Soest (Etterbeek, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia que pôs termo ao processo de recrutamento do recorrente, aprovado num concurso e incluído na lista de reserva, por não ser titular de um diploma de ensino secundário que dá acesso a estudos superiores.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as de B. Van Soest.


(1)  JO C 30, de 29.01.2011, p. 66.