21.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/31 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública de 5 de junho de 2012 — Chatzidoukakis/Comissão
(Processo F-84/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Remuneração - Prestações familiares - Abono escolar - Condições de atribuição - Dedução de um abono com a mesma natureza recebido de outra proveniência)
2012/C 217/65
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Efstratios Chatzidoukakis (Schrassig, Luxemburgo) (representante: V. Christianos, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, agente, assistido por E. Bourtzalas e E. Antypas, advogados)
Objeto do processo
Anulação da decisão da Comissão de reduzir o abono escolar atribuído ao recorrente pelo facto de o seu filho receber uma ajuda financeira concedida por um Estado-Membro sob a forma de uma bolsa e de um empréstimo.
Dispositivo do acórdão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
E. Chatzidoukakis é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia. |
(1) JO C 13, de 15.01.11, p. 39.