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12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/24 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Kimman/Comissão
(Processo F-74/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Artigo 43.o do Estatuto - Artigo 45.o do Estatuto - Exercício de avaliação de 2009 - Classificação num nível de desempenho - Decisão de atribuição dos pontos de promoção - Relatório de avaliação - Parecer do grupo ad hoc - Violação do dever de fundamentação - Fundamento suscitado oficiosamente - Ónus da prova)
(2012/C 138/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Eugène Émile Kimman (Overijse, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e P. Pecho, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2008.
Dispositivo do acórdão
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas de E. Kimman. |
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3. |
E. Kimman suporta três quartos das suas próprias despesas. |