12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/24


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — Kimman/Comissão

(Processo F-74/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Artigo 43.o do Estatuto - Artigo 45.o do Estatuto - Exercício de avaliação de 2009 - Classificação num nível de desempenho - Decisão de atribuição dos pontos de promoção - Relatório de avaliação - Parecer do grupo ad hoc - Violação do dever de fundamentação - Fundamento suscitado oficiosamente - Ónus da prova)

(2012/C 138/47)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eugène Émile Kimman (Overijse, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e P. Pecho, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2008.

Dispositivo do acórdão

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, um quarto das despesas de E. Kimman.

3.

E. Kimman suporta três quartos das suas próprias despesas.


(1)  JO C 301 de 6.11.2010, p. 63.