10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/23 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2011 — Allen/Comissão
(Processo F-23/10) (1)
(Função pública - Segurança social - Doença grave - Artigo 72.o do Estatuto - Prorrogação da cobertura contra os riscos de doença pelo RCAM - Critério baseado na inexistência de cobertura por outro regime)
2011/C 362/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Allen (Armação de Pêra, Portugal) (Representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto
Recurso que tem por objecto a anulação da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de doença grave da recorrente.
Dispositivo
1. |
As decisões de 30 de Junho de 2009, de 17 de Julho de 2009 e de 7 de Janeiro de 2010 através das quais a Comissão Europeia recusou reconhecer a doença grave da recorrente e prorrogar a cobertura contra os riscos de doença desta são anuladas. |
2. |
Os restantes pedidos de recurso são julgados improcedentes. |
3. |
A Comissão Europeia é condenada a suportar todas as despesas. |