Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Novembro de 2011 – Agapiou Joséphidès/Comissão e EACEA

(Processo C‑626/10 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Artigo 4.°, n.os 1, alínea b), e 2, primeiro travessão – Proteção da vida privada e da integridade do individuo – Proteção dos interesses comerciais – Regulamento (CE) n.° 58/2003 – Agências de execução – Competência para apreciar os pedidos confirmativos dos pedidos de acesso a documentos – Princípio da transparência – Conceito de «interesse público superior» – Erros de direito»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Necessidade de uma crítica precisa de um ponto de vista do raciocínio do Tribunal Geral [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 60)

2.                     Tramitação processual – Fundamentação dos acórdãos – Alcance (cf. n.° 87)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 107)

4.                     Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Acto não notificado ao recorrente – Dever de solicitar o texto integral do acto num prazo razoável uma vez conhecida a sua existência (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 127, 131)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 21 de outubro de 2010, Agapiou Joséphidès/Comissão e AEEAC (T‑439/08), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente relativo à anulação, por um lado, da Decisão da AEEAC, de 1 de Agosto de 2008, relativa a um pedido de acesso aos documentos referentes à atribuição de um Centro de Excelência Jean Monnet à Universidade de Chipre e, por outro, da Decisão C (2007) 3749 da Comissão, de 8 de Agosto de 2007, relativa à decisão individual de atribuição de subvenções no âmbito do Programa para a educação e a formação ao longo da vida, sub‑programa Jean Monnet – Violação do direito de acesso aos documentos e do princípio da transparência – Erros de direito

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

K. Agapiou Joséphidès é condenada nas despesas.