Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 27 de Outubro de 2011 – Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento e Conselho
(Processo C‑605/10 P(R))
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Despacho de medidas provisórias – Protecção de animais – Regulamento (CE) n.° 1007/2009 – Comércio dos produtos derivados da foca – Restrições à importação e à comercialização dos referidos produtos – Não conhecimento do mérito»
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Interesse em agir – Apreciação oficiosa por parte do Tribunal de Justiça – Facto posterior ao acórdão do Tribunal Geral – Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal Geral – Recurso que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 57.°, segundo parágrafo) (cf. n.os 15 e 16, 18)
Objecto
Recurso do despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de Outubro de 2010 (T‑18/10 R II), Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia através do qual o Tribunal Geral indeferiu um pedido de suspensão da operação do Regulamento (CE) n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca (JO L 286, p. 36). |
Dispositivo
1) |
Não há que decidir quanto às despesas. |
2) |
As recorrentes, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportarão as próprias despesas. |