Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Processo de medidas provisórias – Recurso de decisão do Tribunal Geral – Suspensão de execução – Pedido relativo a actos redigidos numa língua diferente da do destinatário – Substituição dos atos controvertidos por novos atos, no essencial, idênticos quanto à substância, mas redigidos noutra língua – Não conhecimento do mérito – Inexistência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 83.°) (cf. n. os  16 a 19)

2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas – Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências – Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n. os  28 a 31, 37)

Assunto do litígio

Objecto

Recurso interposto do despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de Outubro de 2010, Nencini / Parlamento (T-431/10 R), que julga improcedente o pedido de suspensão da execução de vários actos do Parlamento relativos à recuperação de subsídios parlamentares que terão sido indevidamente recebidos.

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) R. Nencini é condenado nas despesas.