Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento que tem por objecto criticar a decisão de inadmissibilidade do recurso adoptada pelo Tribunal – Admissibilidade independentemente da argumentação desenvolvida no Tribunal (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.º 25)
2. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento – Exclusão (Artigos 226.º CE e 230.º CE) (cf. n.º 29)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 24 de Agosto de 2010, Grúas Abril Asistencia/Comissão (T‑386/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da carta da Comissão, de 7 de Agosto de 2009, que informa a recorrente de que os factos por ela denunciados não permitem concluir pela violação dos artigos 81.° CE, 82.° CE e 86.° CE e que não será dada sequência à sua denúncia.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A Grúas Abril Asistencia, SL, é condenada nas despesas.