5.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 72/13


Acção intentada em 22 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República da Áustria

(Processo C-614/10)

2011/C 72/22

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Martenczuk e B.-R. Killmann, agentes)

Demandada: República da Áustria

Pedidos da demandante

A Comissão Europeia pede que o Tribunal de Justiça se digne decidir que:

1.

A República da Áustria violou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Directiva 95/46/CE, porque a situação jurídica existente na Áustria a respeito da comissão de protecção de dados, instituída na qualidade de organismo de controlo da protecção de dados não preenche o critério da total independência.

2.

A República da Áustria é condenada nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que a independência da comissão de protecção de dados na qualidade de organismo de controlo para a fiscalização das disposições jurídicas relativas à protecção de dados não está assegurada.

A comissão de protecção de dados está estreitamente ligada a nível de organização ao Bundeskanzleramt. Este exerce um controlo hierárquico sobre os colaboradores da comissão de protecção de dados e também é responsável pelo seu fornecimento de material. Além disso, a direcção da comissão de protecção de dados está subordinada a um funcionário administrativo do Bundeskanzleramt, o qual, no âmbito desta actividade, está vinculado a instruções do seu superior hierárquico e sujeito ao seu controlo hierárquico. Esta situação conduz a manifestos conflitos de lealdade e de interesses.

O Bundeskanzler que, como qualquer outra entidade pública, está sujeito ao controlo da comissão de protecção de dados, tem ainda sobre esta um amplo direito de supervisão e de informação. Por este meio, é sempre possível ao Bundeskanzler, a todo o tempo e sem um qualquer motivo concreto, obter informações sobre todos os assuntos objecto da gestão da comissão de protecção de dados. Desta forma, existe o risco de que este direito possa ser utilizado para fins de influência política.