18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Celle (Alemanha) em 15 de Outubro de 2010 — Joseba Andoni Aguirre Zarraga/Simone Pelz
(Processo C-491/10)
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2010/C 346/57
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Celle
Partes no processo principal
Recorrente: Joseba Andoni Aguirre Zarraga
Recorrida: Simone Pelz
Questões prejudiciais
1. |
No quadro de uma interpretação do artigo 42.o do Regulamento Bruxelas II-A conforme com a Carta dos Direitos Fundamentais (1), o tribunal do Estado-Membro de execução dispõe excepcionalmente de uma competência de controlo própria quando a decisão do Estado-Membro de origem que deve ser executada implica uma violação grave dos direitos fundamentais? |
2. |
O tribunal do Estado-Membro de execução está obrigado a executar essa decisão mesmo quando o tribunal do Estado-Membro de origem emitiu, nos termos do artigo 42.o do Regulamento Bruxelas II-A, uma certidão que, como resulta dos autos, é manifestamente inexacta? |
(1) Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).